Na semana passada o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da Comarca de Goiânia, voltou a ser notícia ao anular outra Escritura Pública de União Estável firmada por um casal homossexual. Com fundamento no controle de legalidade dos atos notariais, o magistrado mais uma vez vai de encontro à interpretação dada pelo STF, em maio desse ano, de que as uniões entre pessoas do mesmo sexo configuram entidades familiares.
Verdade é que o sistema jurídico prevê a possibilidade de que o juiz, de ofício ou a requerimento do notário ou registrador, decida questões sobre a formalidade e legalidade do ato pretendido. O que me parece estranho é a verdadeira motivação do magistrado. Como se, durante o café da manhã, ao ler a notícia no jornal de que uma união estável foi declarada por um casal homossexual, ele pensasse: hoje irei controlar a legalidade desses atos!. Isso porque tal atividade é exceção no desempenho da jurisdição, por muitos até considerada atividade meramente administrativa. Dois fatos me deixam com a pulga atrás da orelha: ter sido o procedimento realizado de ofício, e ser o magistrado pastor de igreja cristã. Soma-se o fato de, anteriormente, ter ordenado que os cartórios da capital de Goiás não mais registrassem essas uniões, decisão que foi cassada pela Corregedoria de Justiça daquele Estado.
O juiz é, por excelência, ser inerte na administração da justiça. Se quiser ser ativo, que seja pela efetivação de direitos, ampliação de garantias constitucionais, e pela consolidação de um Poder Judiciário humanista e socialmente engajado.
*Sobre o título: Juízes é um dos livros que compõem o Antigo Testamento.